O governador João Doria sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei 17.389/2021 que proíbe a venda e o uso de fogos de artifício barulhentos e qualquer outro aparelho pirotécnico de som forte em todas as cidades do estado de São Paulo.
A lei é de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary.
A proibição se dá em todos os ambientes, sejam eles fechados, abertos, áreas públicas ou locais privados. Fica autorizada apenas a venda e queima de fogos que produzem efeitos visuais, mas sem barulho.
A legislação ainda permite que fogos que são fabricados em São Paulo e possuem som alto sejam comercializados a outros estado e países.
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O valor da multa aos infratores será de R$ 4,3 mil. Caso a infratora seja uma empresa, o valor da multa será um pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.
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