A Prefeitura de Santa Isabel, cidade da região do Alto Tietê, exonerou nesta terça-feira (08), um de seus servidores públicos após ele não apresentar os documentos que comprovassem sua vacinação contra o coronavírus (Covid-19).
A administração municipal usou como justificativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou legal a exigência de vacinação compulsória prevista no artigo 3º da Lei 13.979/2020, onde são previstas todas as medidas para o enfrentamento da pandemia.
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Segundo a portaria 2.888 de 08 de fevereiro, a Prefeitura destaca que é obrigação do governo municipal assegurar a proteção da saúde coletiva e a imunização comunitária e que se um funcionário não tomar a vacina contra a Covid-19 isso “poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar, em razão de convicções pessoais”.
(Matéria com informações de Alto Tietê em Foco)
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