A partir desta segunda-feira (03), pessoas entre 12 e 59 anos com comorbidades e trabalhadores da saúde poderão receber a dose de reforço contra o coronavírus (Covid-19) com a vacina Pfizer bivalente, versão atualizada dos imunizantes que oferece maior proteção contra as novas variantes.
Segundo a administração municipal, a ampliação para o novo público atende à recomendação do Ministério da Saúde e é válida para quem já recebeu ao menos duas doses de vacinas monovalentes, com o intervalo mínimo de quatro meses da última dose recebida.
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O agendamento online para aplicação da dose deverá ser feito pelo Clique Vacina, por meio do site: http://www.cliquevacina.com.br. As vagas serão disponibilizadas em diferentes horários e unidades de saúde.
Confira a relação de comorbidades relacionadas para vacinação com a vacina bivalente:
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênita no adulto;
- Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
- Diabetes mellitus;
- Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
- Doença hepática crônica;
- Doenças neurológicas crônicas e distrofias musculares;
- Doença renal crônica;
- Hemoglobinopatias e disfunções esplênicas graves;
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
- Hipertensão arterial estágio 3;
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo;
- Insuficiência cardíaca (IC);
- Miocardiopatias e Pericardiopatias;
- Obesidade mórbida;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
- Síndromes coronarianas;
- Síndrome de Down e outras Síndromes genéticas;
- Valvopatias.
Público prioritário que deve se vacinar com a dose bivalente:
- Pessoas com comorbidades;
- Idosos de 60 anos ou mais de idade;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos e seus trabalhadores;
- Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos;
- Indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos);
- Gestantes e puérperas;
- Trabalhadores da saúde;
- Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos);
- População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas;
- Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.
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