A cidade de Suzano promulgou uma nova lei municipal, publicada em uma edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel), que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e locais de eventos a implementarem medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco em suas dependências.
A lei foi proposta pelo vereador Rogerio Castilho e aprovada pela Câmara de Vereadores em abril.
Segundo os termos da lei, os estabelecimentos ou organizadores de eventos devem oferecer acompanhamento à mulher até um local seguro, interno ou externo, até seu veículo ou qualquer meio de transporte disponível. Adicionalmente, se necessário, a lei estipula que a polícia deve ser acionada pelo estabelecimento ou organizador do evento.
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A nova legislação também exige que cartazes sejam afixados em banheiros femininos ou em outros locais visíveis, informando sobre a disponibilidade desse tipo de auxílio. Ademais, deve-se empregar outros mecanismos eficazes de comunicação com a mulher, conforme estipulado pela lei.