Alunos da rede estadual de ensino que acumulem 15 dias de faltas seguidas sem uma justificativa válida estão sujeitos à expulsão.
A nova regra foi veiculada no início do mês de julho pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no Diário Oficial.
Esta atualização substitui a diretriz anterior que permitia o cancelamento da matrícula apenas para aqueles que faltassem aos primeiros 15 dias do ano letivo.
Com as novas alterações feitas sob a gestão do governador Tarcísio de Freitas, a matrícula do aluno pode ser cancelada em qualquer ponto do ano letivo, caso ele acumule 15 ausências consecutivas sem justificativa.
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Para monitorar a frequência dos alunos, as instituições de ensino deverão lançar os registros de “não-comparecimento” na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED). Antes de efetuar a expulsão, todas as iniciativas de busca ativa pelo estudante devem ser realizadas, e a documentação evidenciando esses esforços precisa ser inclusa no prontuário do aluno.
Os alunos afetados por esta medida que desejem retornar ao sistema educacional terão que fazer uma nova inscrição, seja diretamente em uma escola estadual, em postos do Poupatempo ou através do site da SED.