Com atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, em especial no artigo 136, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação ou riscos a seus direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção previstas em lei.
Os casos podem chegar ao Conselho Tutelar de diversas formas, encaminhados por delegacias, Unidades Básicas de Saúde (UBS), escolas e também por demanda espontânea. Isso acontece quando há abandono ou violência por parte de familiares. Algumas famílias também procuram o órgão por iniciativa própria, em busca de seus direitos, com demandas em educação, saúde e outros.
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Ao contrário do que muitos pensam não cabe ao conselheiro tutelar aplicar medidas de punição, pois o órgão não é jurisdicional, cabendo-lhe, em muitos casos, a advertência, que antecede o encaminhamento ao Ministério Público.
O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. A implantação e funcionamento de Conselhos Tutelares dependem de premissas da legislação federal e também de alguns aspectos regulados por lei municipal. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos, residir no município e ter experiência na garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
A eleição, em Suzano, ocorrerá no dia 01 de outubro, das 8 às 17 horas e todo munícipe que tiver minimamente 16 anos e estiver com seu título eleitoral regular e portar documento original com foto, poderá votar em um dos 17 candidatos(as) aptos. Todas as seções foram concentradas em 03 colégios eleitorais, sendo: um na Zona Norte, Escola Maria Eliza de Azevedo Cintra, outro na Região Central, Escola Antônio Marques Figueira e por fim, outro na Zona Sul, Escola Dr. Anis Fadul.
Cada eleitor poderá votar em um único candidato(a), sendo que o voto não é obrigatório. Mesmo não sendo obrigatório, é de suma importância que o eleitor(a) vote, pois os 10 (dez) primeiros candidatos (as) mais votados (as) irão garantir e zelar pelos direitos das crianças e adolescentes suzanenses, pelos próximos 4 (quatro) anos. Então, vote, exerça sua cidadania. A apuração ocorrerá no dia 02 de outubro, onde serão anunciados os eleitos e os suplentes.
Os interessados podem conhecer um pouco do perfil profissional e pessoal de cada candidato(a), bem como os locais de votação acessando bit.ly/curriculosctsuzano2023
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)