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Vereadores de Mogi das Cruzes aprovam Projeto de Lei que limita ruído de veículos na cidade e cria multa em caso de infração

A Câmara Municipal de Vereadores de Mogi das Cruzes aprovou, nesta terça-feira (23), um Projeto de Lei que visa disciplinar a emissão de ruídos por veículos automotores. A legislação, de autoria do vereador Mauro Yokoyama, estabelece limites de decibéis para escapamentos, intensificando a fiscalização sobre o excesso de barulho.

O projeto responde às preocupações com o impacto do ruído elevado sobre idosos, crianças e animais, causado principalmente por modificações não autorizadas em veículos. Para controlar essa questão, serão aplicados os parâmetros da Resolução número 252/199 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece que motocicletas e veículos similares fabricados até 1998 não devem exceder 99 decibéis.
Veículos produzidos após essa data têm limites que variam de 75 a 80 decibéis.

Além disso, a fiscalização em Mogi das Cruzes seguirá a Resolução número 418/2009 do Conama e suas atualizações. O controle do ruído será feito com base na NBR 9714/1999, que direciona como deve ser aferido o som dos escapamentos.
Veículos militares, agrícolas, tratores, máquinas de terraplanagem e pavimentação, bem como veículos especiais não destinados ao transporte urbano e rodoviário, estão isentos desta lei.

Em caso de infração, a multa pode chegar a 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), correspondendo a aproximadamente R$ 1.060,80 em 2024. Em situações de reincidência, o valor da multa pode dobrar.

O Projeto de Lei foi aprovado com duas emendas propostas pela Procuradoria Jurídica da Câmara: uma supressiva, que remove o Artigo 5°, e uma modificativa, que adiciona a palavra “Conama” ao lado da Resolução número 418/2009.

O Projeto vai para sanção do prefeito Caio Cunha.