A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou nesta semana o Projeto de Lei que cria o “Programa Municipal de Defesa Pessoal e Comportamento Defensivo para Mulheres”. A iniciativa, apresentada pela vereadora Priscila Yamagami e pelo vereador John Ross Lima, tem o objetivo de oferecer aulas gratuitas de defesa pessoal em escolas, parques e outros espaços públicos da cidade.
Segundo Priscila Yamagami, o programa representa uma conquista importante para a segurança feminina. A parlamentar relatou que a proposta surgiu da necessidade de preparar mulheres para reagirem com confiança em situações de medo ou ameaça. Ela afirmou que o domínio de técnicas de autodefesa pode proporcionar mais atenção, segurança e melhor leitura dos ambientes.
John Ross Lima destacou que o projeto aborda um problema real enfrentado por mulheres em diferentes contextos. O vereador reconheceu a sensibilidade da autora da proposta e da prefeita Mara na condução de políticas públicas voltadas à proteção feminina, especialmente diante dos ciclos de violência que ainda afetam muitas mulheres, inclusive dentro de casa.
O principal objetivo do programa é capacitar mulheres para enfrentar situações de risco, oferecendo treinamento e orientações sobre comportamentos defensivos. A iniciativa busca também fortalecer a autonomia feminina e promover segurança tanto em locais públicos quanto privados.
De acordo com a justificativa do projeto, a violência contra a mulher continua sendo um desafio social grave. O texto destaca que o empoderamento por meio do aprendizado de técnicas de autodefesa é uma forma eficaz de prevenção. O programa atenderá mulheres de todas as idades, com turmas específicas para cada faixa etária e prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O projeto autoriza ainda o Poder Executivo a firmar parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino, universidades e academias especializadas para a execução das atividades.
Durante a votação, foi aprovada uma emenda supressiva apresentada pela própria autora, que retirou os artigos 5º e seus incisos, 7º, 10º e 11º do texto original, atendendo à sugestão da Procuradoria Legislativa para adequação da redação final.