Você sabia que, na Reforma Tributária, o erro de um fornecedor pode fazer a sua empresa pagar imposto duas vezes? Parece exagero, mas essa é uma das mudanças mais relevantes — e menos comentadas — do novo sistema. Com a chegada do IBS e da CBS, o direito ao crédito tributário passa a depender, em diversas situações, do efetivo recolhimento do imposto pelo fornecedor.
Na prática, isso significa que a empresa pode comprar uma mercadoria, pagar integralmente o valor da operação — incluindo os tributos — e, ainda assim, ficar impedida de utilizar esse crédito caso o fornecedor não recolha o imposto devido.
Imagine uma compra de R$ 100 mil em insumos, com R$ 26,5 mil de tributos destacados. Esse valor deveria ser utilizado para reduzir os impostos da empresa. Porém, se o fornecedor não efetuar o recolhimento ao fisco, o crédito poderá ficar bloqueado, gerando impacto imediato no fluxo de caixa.
Diante desse cenário, a empresa terá duas alternativas: aguardar a regularização do fornecedor, mantendo o crédito indisponível, ou efetuar o recolhimento do tributo diretamente ao fisco para liberar esse crédito. Embora essa segunda opção preserve a previsibilidade financeira, ela exige um novo desembolso.
Essa mudança torna indispensável a revisão dos contratos comerciais. Cláusulas que prevejam retenção de pagamentos, direito de regresso em caso de inadimplência e comprovação da regularidade fiscal do fornecedor deixam de ser apenas uma proteção jurídica e passam a ser uma estratégia de gestão de risco.
Mais do que alterar a forma de arrecadação dos tributos, a Reforma Tributária muda a forma como as empresas precisam gerenciar seus negócios. A partir de agora, a inadimplência do fornecedor pode afetar diretamente a saúde financeira do comprador. Quem se antecipar, revisar seus contratos e fortalecer seus controles internos estará mais preparado para enfrentar essa nova realidade.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).




