Moradores de Suzano inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ficar isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O projeto de lei complementar, de autoria da administração municipal, foi aprovado pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira (16) e estabelece critérios para definir quais imóveis poderão receber o benefício.
A medida contempla idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que vivem em situação de extrema vulnerabilidade social. A isenção permite que o dinheiro que seria destinado ao imposto permaneça no orçamento dessas famílias para despesas básicas, entre elas alimentação e saúde.
Para incluir a nova regra na legislação municipal, o projeto acrescenta o artigo 207-A à Lei Complementar nº 039, de 22 de dezembro de 1997. O texto restringe a isenção a quem possui ou exerce a posse de apenas um imóvel, que deve servir exclusivamente como residência do beneficiário e de seu núcleo familiar.
O tamanho da propriedade também será considerado. Casas térreas poderão ter até 100 metros quadrados de área construída. Em apartamentos ou outras unidades verticais, o limite será de 50 metros quadrados.
O uso do imóvel precisa ser exclusivamente residencial. A existência de atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, ainda que ocupe somente parte da propriedade, impede a concessão da isenção.
A administração tributária ficará responsável por verificar se as condições continuam sendo atendidas. Para isso, poderá realizar o cruzamento de dados cadastrais a qualquer momento. Caso seja constatado que algum dos requisitos deixou de ser cumprido, o benefício poderá ser cancelado.




