Dois jovens, de 21 e 22 anos, foram levados à Delegacia Central de Suzano, na noite de segunda-feira (19), após serem abordados pela Guarda Civil Municipal (GCM) enquanto fixavam cartazes com mensagens políticas relacionadas ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) em postes de iluminação pública. Após analisar a ocorrência, o delegado responsável entendeu que a conduta não configurava crime eleitoral.
Em contato com o portal Hoje Diário, Caian Zambotto, advogado dos jovens, lamentou que seus clientes tenham sido submetidos a uma situação de constrangimento e exposição pública simplesmente por exercerem seu direito à manifestação política de forma pacífica (leia a nota completa abaixo).
Segundo o Boletim de Ocorrência (B.O.), o caso aconteceu por volta das 19h20, na região central da cidade. A GCM foi acionada por um munícipe que percebeu a colocação dos cartazes nas proximidades de uma igreja, na rua Felício de Camargo.
Quando a equipe chegou ao endereço informado, os responsáveis já haviam deixado o local. Os guardas continuaram o patrulhamento pela região e, pouco depois, encontraram o casal fixando outros cartazes em um poste próximo.
Durante a abordagem, os jovens confirmaram que estavam espalhando folhas de papel tamanho A4 com conteúdo político. Eles também afirmaram que agiam por iniciativa própria, sem orientação, contratação ou qualquer ligação com campanhas eleitorais ou terceiros.
Um dos envolvidos declarou não ter filiação partidária. Já a jovem informou ser filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), mas ressaltou que sua participação na atividade era uma decisão pessoal, sem representar a legenda.
Os agentes apreenderam 50 cartazes, dois rolos de pintura e uma garrafa contendo uma substância semelhante à cola. Apesar da utilização dos postes, a equipe não identificou pichações, depredação ou danos ao patrimônio público.
O caso foi apresentado à Polícia Civil, que ouviu os envolvidos e avaliou as circunstâncias da abordagem. O delegado concluiu que a fixação dos cartazes não caracterizava crime eleitoral, embora pudesse representar uma infração administrativa relacionada à propaganda irregular em espaços públicos.
A ocorrência foi registrada como não criminal na Delegacia Central de Suzano. Conforme o B.O., uma cópia do documento será encaminhada à Justiça Eleitoral do município para apreciação.
O advogado Caian Zambotto, que representa os jovens, encaminhou uma nota à reportagem do portal Hoje Diário sobre a defesa no caso.
“É lamentável que dois jovens, trabalhadores e universitários, tenham sido submetidos a uma situação de constrangimento e exposição pública simplesmente por exercerem sua manifestação política de forma pacífica.
O responsável, servidor público municipal e estudante do quarto semestre de Direito, invocou a prerrogativa prevista no artigo 301 do Código de Processo Penal, segundo a qual qualquer pessoa pode realizar prisão em flagrante. Entretanto, essa faculdade não constitui autorização genérica para restringir a liberdade de terceiros, estando necessariamente condicionada à efetiva ocorrência de uma das hipóteses de flagrante delito previstas no artigo 302 do mesmo diploma legal.
No caso concreto, não há, até o momento, elementos que evidenciem a prática de crime pelos jovens, que exerciam manifestação política de maneira pacífica, sem violência ou ameaça. A própria autoridade policial, após ouvi-los, determinou sua liberação e registrou os fatos em boletim de ocorrência de natureza não criminal.
Além da evidente desproporcionalidade da abordagem, a conduta provocou a mobilização de agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Civil, exigindo o emprego de tempo, pessoal e recursos públicos para atender a uma situação que, ao final, sequer resultou no registro de ocorrência de natureza criminal. Trata-se de circunstância especialmente preocupante, pois o aparato de segurança pública, que poderia estar direcionado à prevenção e repressão de delitos efetivos, acabou mobilizado em razão de uma intervenção particular sem aparente respaldo jurídico. O exercício irresponsável de uma prerrogativa legal não pode servir de justificativa para constranger cidadãos e mobilizar desnecessariamente as instituições de segurança pública.
A situação se agrava diante da divulgação de imagens que permitem identificar os jovens, acompanhadas de expressões depreciativas e acusações públicas, inclusive qualificando-os como ‘marginais’, em perfil de rede social com milhares de seguidores.
A liberdade de expressão, embora constitucionalmente assegurada, não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à imagem, à dignidade e à presunção de inocência, igualmente protegidos pela Constituição Federal, especialmente em seu artigo 5º, incisos V, X e LVII.
A defesa adotará as medidas judiciais cabíveis para requerer a remoção do conteúdo ofensivo e a devida reparação pelos danos morais sofridos. Também está sendo avaliada a comunicação formal dos fatos à Prefeitura de Suzano, empregadora do responsável, para apuração de eventual repercussão na esfera administrativa.
O exercício da cidadania não pode ser tratado como criminalidade, assim como a prerrogativa de realizar uma prisão em flagrante não pode ser utilizada como instrumento de intimidação política”, finalizou.
A equipe do portal Hoje Diário procurou a Prefeitura de Suzano e pediu um posicionamento sobre a ocorrência. A reportagem aguarda um retorno.
Flávio Bolsonaro (PL) disputa o segundo turno contra o atual presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo domingo (25).





