O Governo Federal prorrogou até o dia 31 de agosto o prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). A alteração do prazo ocorreu por conta da situação de calamidade no estado do Rio Grande do Sul.
As renegociações poderão ser feitas de maneira totalmente online, através do aplicativo “FIES Caixa”, e estarão disponíveis para aqueles que se encaixam nas seguintes condições: estudantes com contrato assinado até 2017, que se encontravam na fase de amortização em 30 de junho de 2023, podem aderir até 31 de agosto de 2024.
Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.
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As condições de renegociação foram definidas pelo Comitê Gestor do FIES (CG-FIES), que regulamentou a Lei número 14.719/2023 através da Resolução número 55/2023. São elas:
- 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir a esta modalidade, é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão;
- Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso;
- Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos;
- Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.
Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00. Para mais informações sobre o FIES, acesse o site da Caixa através do link https://www.caixa.gov.br/programas-sociais/fies/Paginas/default.aspx.