A Justiça Eleitoral emitiu um mandado de busca e apreensão na sede do diretório municipal do Podemos de Mogi das Cruzes, com o objetivo de confiscar supostos materiais de pré-campanha do prefeito e pré-candidato à reeleição, Caio Cunha, e do pré-candidato a vice-prefeito, Joel Chen, que estariam sendo divulgados de forma irregular, faltando informações sobre responsáveis pela confecção, contratação e número de tiragem.
Segundo a decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva, os materiais não seguiam as regras eleitorais.
“Contudo, conforme já exposto, em que pese pelo conteúdo em si da mensagem não se possa a primeira vista ser considerado como um material de campanha eleitoral, vê-se do material acostado aos autos, que o mesmo descumpriu a forma prevista em lei que prevê expressamente que o material impresso deva conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, a informação de quem contratou e a tiragem”, disse.
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Também foi determinada a imediata interrupção de toda a divulgação dos materiais. A busca e apreensão tem o objetivo de confiscar panfletos e jornais, mas a juíza afirmou que “se em análise definitiva restar não configurada infração à legislação eleitoral, não haverá prejuízo na liberação do material cuja busca e apreensão ora se defere”.
Ao portal HojeDiário.com, Cristiano Vilela, advogado especialista em Direito Eleitoral e membro atuante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) repercutiu o assunto.
“Eu discordo da decisão. Não vejo justificativa para uma medida tão dura como a busca e apreensão. Primeiro, não havia descumprimento de determinação judicial ou grave ameaça que justificasse a busca. Segundo, a falta de CNPJ não é irregularidade neste momento de pré-campanha“, concluiu o mestre em direito.
O pedido foi feito pelo diretório municipal do União Brasil, com a alegação de que o jornal seria uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada, que só seria permitida a partir de 16 de agosto, quando se inicia a campanha eleitoral.
Na alegação, a sigla disse que o prefeito de Mogi das Cruzes confeccionou e distribuiu material impresso, “não só promovendo e impulsionando a imagem dos pré-candidatos ao Executivo municipal, mas também contemplando desinformação”.
Em sua decisão, porém, a juíza disse que “as imagens e vídeos trazidos demonstram indiscutivelmente a existência de promoção pessoal e exaltação das qualidades do pré-candidato, não havendo nos documentos apresentados na petição inicial prova inconteste do pedido explícito ou implícito de votos. Com isso, ao menos por ora, em análise sumária, parece-me que o teor dos atos praticados pelo pretenso vice-candidato e pelo atual prefeito postados nas redes sociais indicadas e nas imagens impressas estariam dentro dos parâmetros da legítima manifestação com intuito informativo ao eleitor de sua intenção de concorrer ao cargo eletivo”.
Em nota divulgada nas redes sociais, Caio Cunha, atual prefeito do município de Mogi das Cruzes, se manifestou sobre o caso.
“A própria Justiça Eleitoral reconheceu que não houve propaganda antecipada. No despacho, a juíza Ana Carmem de Souza Silva deixa claro que o material está em conformidade com as regras eleitorais, e que cumpre o direito do partido de informar ao cidadão sobre as pré-candidaturas do prefeito e do vice na cidade. Determinou a busca do material para análise de falta do CNPJ do partido. Porém, temos um entendimento de que, por se tratar de material de pré-campanha, não é necessário ter essa informação impressa. Essa discussão sobre a parte burocrática de haver ou não o CNPJ no material entregue será feita dentro do processo pela defesa do Podemos.”