A Lei Municipal número 3.560, promulgada em 10 de junho de 2024, autoriza a visita de animais domésticos e de estimação a pacientes internados em hospitais públicos e privados de Ferraz de Vasconcelos. O texto, de autoria do vereador Claudio Roberto Squizato, foi aprovado em dois turnos pelo plenário da Câmara Municipal de Vereadores em maio.
Conforme a nova legislação, a chamada Terapia Assistida de Animais (TAA) ou “cãoterapia” pode ser utilizada como parte do processo de recuperação dos pacientes. A presença dos animais nos hospitais deve ser agendada junto à administração da unidade hospitalar, por um período pré-determinado e sob condições previamente estabelecidas pelas instituições.
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A autorização da visita dos animais domésticos e de estimação fica a critério de cada unidade hospitalar, que poderá definir critérios próprios para essa prática. Para efeitos da lei, são considerados animais domésticos e de estimação todos aqueles que têm características adequadas para a convivência com seres humanos e que possam interagir sem causar perigo.
A entrada dos animais nos hospitais está condicionada ao cumprimento das normas previstas na Lei e das exigências complementares estabelecidas por cada instituição. A visita também necessita da autorização prévia do médico responsável pelo paciente internado.
Além disso, o animal deve estar acompanhado de um familiar do paciente e de uma pessoa responsável pelo cuidado do bichinho.
O transporte dos animais dentro do ambiente hospitalar deve ser feito em recipientes ou caixas apropriadas, conforme o tamanho e a espécie do animal. No caso de cães de grande porte, estes devem estar em guias presas por coleiras peitorais e, se necessário, utilizar enforcador e focinheiras.
A permissão para a entrada dos animais também requer a apresentação de um laudo veterinário, garantindo que o animal está saudável e apto para a visita.