Em setembro de 2023, o prefeito de Mogi das Cruzes, Caio Cunha, foi alvo de denúncias por assédio, perseguição e ameaça a servidores públicos. Na época, a prefeitura negou as acusações.
No período, quatro servidores foram a público, dando entrevista a portais de notícias, para se manifestar contra o prefeito. Em três casos, a prefeitura foi condenada em primeira instância a pagar às vítimas altos valores por danos morais, e os processos seguem em segunda instância.
Relembre os casos.
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Caso I
Um servidor que trabalhava com finanças na Secretaria Municipal de Educação relatou que, em 2021, foi abordado pelo chefe da Secretaria Municipal de Segurança Pública, um funcionário e agentes policiais, todos solicitando que ele fosse para o 4º andar encontrar Caio Cunha. Durante este encontro, o prefeito informou que havia uma sindicância aberta contra ele e que ele estava sendo transferido para atuar na Praça da Liberdade, onde não havia necessidade de seus serviços.
Todo este desentendimento se deu porque o servidor havia brigado com sua chefe de gabinete, indicada pelo prefeito.
A prefeitura foi condenada por assédio moral a indenizar a vítima no valor de R$ 60 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, ao ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 12 mil.
Segundo o advogado deste caso, Marco Soares, o servidor aguarda a confirmação da condenação pela segunda instância do Poder Judiciário para representar junto ao Ministério Público uma ação por Improbidade Administrativa contra o prefeito Caio Cunha.
A administração pública de Mogi das Cruzes recorreu da sentença, e o processo segue em fase de recurso.
Caso II
Um Guarda Municipal passou a realizar patrulha rural em 2018. Em maio de 2022, o homem fez uma denúncia no Ministério Público Estadual sobre uma gratificação ilegal de chefia a servidores.
Meses depois, por necessidade, teve que se afastar por motivos de doença. Quando voltou ao ofício, passou a ser vítima de assédio.
O agente teve uma reunião com seu superior, na qual foi informado que sofreria um castigo a pedido do secretário adjunto da época, pois a atitude que ele havia tomado ao denunciar o ato ilícito poderia prejudicar o prefeito, Caio Cunha. Como punição, foi transferido para trabalhar como vigia de um prédio desativado, com a justificativa de evitar depredações do local, e foi aberta uma sindicância contra ele.
A prefeitura foi condenada por assédio moral a indenizar a vítima no valor de R$ 35 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, ao ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 7 mil.
A administração pública de Mogi das Cruzes recorreu da sentença, e o processo segue em fase de recurso.
Caso III
Um funcionário que exercia o cargo de professor de educação física na Secretaria de Esportes foi removido do posto e remanejado a um local onde não tinha função no dia a dia. Esse episódio desencadeou no homem uma depressão; segundo ele, sua remoção de local foi verbal, com a justificativa de que ele tinha “amizade” com os políticos de gestões anteriores a Caio Cunha.
Ainda segundo este servidor, ele foi remanejado para trabalhar em outro local, desta vez, mais insalubre. O homem cita também uma pasta intitulada “Lista Negra”, onde constavam os nomes dos funcionários avaliados como “dignos de confiança” e “não dignos de confiança”.
A prefeitura foi condenada por assédio moral a indenizar a vítima no valor de R$ 35 mil, mais juros e correção monetária. Além disso, ao ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$ 7 mil.
Segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, o município recorreu, e a sentença foi anulada. O processo retornará para a Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes.