O juiz eleitoral Alexandre Muñoz confirmou a impugnação da candidatura de Armando Tavares Filho, o Armando da Farmácia, do partido Solidariedade, à prefeitura de Itaquaquecetuba. A decisão foi motivada por um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou uma condenação do político por improbidade administrativa.
Armando Tavares Filho foi condenado por contratar de maneira irregular uma associação para prestar serviços de assistência social ao município de Itaquaquecetuba entre 2005 e 2009, quando ocupava o cargo de prefeito. Ele exerceu dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012, e o processo transitou em julgado em 2023.
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Como resultado da condenação, Armando teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que o impede de se candidatar a cargos públicos até 2028. Essa sanção foi decisiva para que o juiz Muñoz acatasse o pedido do Ministério Público Eleitoral pela impugnação.
No sistema DivulgaCand, plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o registro de candidatura de Armando da Farmácia já consta como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”, confirmando a decisão judicial.