Os novos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) começam a multar, a partir de meia-noite desta quarta-feira (27), os motoristas que desrespeitarem a sinalização de trânsito em Mogi das Cruzes.
Nos locais em que os equipamentos foram instalados, a Prefeitura de Mogi das Cruzes, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, implantou sinalização específica, com placas, o que não é obrigatório pela legislação federal de trânsito.
“Os equipamentos de fiscalização eletrônica são ferramentas para a segurança viária, que fazem parte de um amplo trabalho que também conta com ações de educação para o trânsito, sinalização e engenharia de tráfego. O objetivo não é autuar, mas, sim, salvar vidas”, explicou a secretária municipal de Mobilidade Urbana, Cristiane Ayres.
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A secretária lembrou ainda que, com o retorno das atividades econômicas e sociais da população após a pandemia, o número de veículos e pessoas circulando nas ruas e avenidas da cidade aumentou.
“Esta retomada também se reflete na segurança viária e nos riscos para a ocorrência de acidentes. Por isso, é fundamental que motoristas e pedestres respeitem a sinalização de trânsito e a fiscalização eletrônica é uma ferramenta importante em pontos considerados mais críticos”, disse.
Ao todo, 30 locais receberam os equipamentos, número menor que o do contrato anterior, que era de 32. Estes pontos foram definidos após análise e estudos técnicos, que levam em conta fatores como acidentalidade, potencial de risco, características das vias, fluxo de veículos e pedestres, entre outros. Os equipamentos controlam a circulação na velocidade regulamentada para a via e o respeito ao semáforo, dependendo do local onde estão instalados.
Em sua maioria, os pontos em que os equipamentos foram implantados já contavam com fiscalização eletrônica anteriormente. O novo contrato também não prevê a utilização de equipamento estático, popularmente conhecido como “radar móvel”, que era foco de reclamações e dúvidas da população.
Diferentemente do que ocorria anteriormente, a Prefeitura fez a contratação de serviços de tecnologia a serem utilizados na mobilidade urbana do município. Dentro deste novo conceito, a fiscalização eletrônica é apenas uma parte deste trabalho, e não mais o único serviço prestado. O fornecimento de soluções de inteligência viária, câmeras de monitoramento viário, painéis para alertas e mensagens para os motoristas, tecnologia para o transporte coletivo e a operação de uma central informatizada de trânsito, estão dentro da nova contratação que, entre outras ações previstas, trará a modernidade, a atualização tecnológica e a agilidade necessárias para uma gestão inteligente e inclusiva da mobilidade urbana.
Veja a lista dos locais dos radares em Mogi das Cruzes, abaixo.
- Avenida Francisco Rodrigues Filho, Parque Centenário – Avanço de Sinal;
- Avenida Henrique Peres x Avenida Dom Luiz de Souza – Avanço de Sinal;
- Avenida João XXIII x Avenida Júlio Perotti – Avanço de Sinal;
- Rua Doutor Ricado Vilela x Rua Dom Antônio Candido Alvarenga – Avanço de Sinal;
- Avenida Doutor Álvaro de Campos Carneiro, 450 – Fixo;
- Avenida Doutor Álvaro de Campos Carneiro, 1155 – Fixo;
- Avenida Francisco Ferreira Lopes, 4410 + 40m – Fixo;
- Avenida Henrique Peres, 190 – Fixo;
- Avenida Japão, 7200 – Fixo;
- Avenida Júlio Simões, oposto 2905 – Fixo;
- Avenida Júlio Simões, 2751 – Fixo;
- Avenida Lourenço de Souza Franco, 2442 – Fixo;
- Avenida Lourenço de Souza Franco, 1231 – Fixo;
- Avenida Prefeito Carlos Alberto Lopes, 635 – Fixo;
- Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira, oposto 5001 – Fixo;
- Avenida Shozo Sakai, 1081 – Fixo;
- Avenida Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, 901 – Fixo;
- Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, Parque Leon Feffer – Fixo;
- Rua Doutor Deodato Wertheimer, 2351 e 2362 – Fixo;
- Avenida Antonio de Almeida, 1111 -180m – Redutor de Velocidade;
- Avenida Doutor Álvaro de Campos Carneiro, 443 + 500m – Redutor de Velocidade;
- Avenida Doutor Álvaro de Campos Carneiro, 215 – Redutor de Velocidade;
- Avenida Francisco Ferreira Lopes, 101 – Redutor de Velocidade;
- Avenida Japão, 3978 + 850m – Redutor de Velocidade;
- Avenida Joaquim Pereira de Carvalho, 518 – Redutor de Velocidade;
- Avenida Kaoru Hiramatsu, 2390 – Redutor de Velocidade;
- Avenida Lothar Waldemar Hoehne, 1747 – Redutor de Velocidade;
- Estrada do Evangelho Pleno x Rodovia Pedro Eroles, 1887 – Redutor de Velocidade;
- Rodovia Pedro Eroles, 1060 – Redutor de Velocidade;
- Rua Cabo Diogo Oliver, 1077 – Redutor de Velocidade.
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