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Vereadores de Mogi das Cruzes aprovam Projeto de Lei que torna obrigatório registro de bebês com síndrome de Down na cidade

Vereadores de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão realizada nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei número 189/2021, que torna obrigatórios, por parte dos hospitais públicos e privados, maternidades, clínicas, e demais estabelecimentos que realizem partos, a imediata comunicação e o registro dos bebês com Síndrome de Down. As informações devem ser repassadas às entidades especializadas nessa condição de saúde em Mogi das Cruzes.

De autoria do vereador Mauro Yokoyama, a meta é evitar o diagnóstico tardio dos recém-nascidos com a Síndrome de Down. Com a medida, o parlamentar pretende iniciar mais cedo os estímulos que ajudam essas crianças a desenvolver suas habilidades e potenciais, algo que terá reflexo nas oportunidades que elas terão no futuro.

 “Primeiro importa ressaltar que a Síndrome de Down não é uma doença. Segundo é importante afastar o diagnóstico tardio e, assim, facilitar as ações para o estímulo mais rápido e maior oportunidade de um bom desenvolvimento. Ao receberem o diagnóstico, muitos pais não sabem como ofertar os cuidados necessários a seus filhos. Tampouco têm conhecimento sobre quais instituições poderiam ajudá-los. Por esse motivo, acredito que essa medida, aparentemente simples, pode mudar a vida, a saúde e o futuro de muitas crianças mogianas”, justifica o parlamentar autor da propositura.

“Como médico fico feliz em vermos que aprovamos mais uma Lei de suma importância na área da Saúde. Aqui na cidade temos a Apae, que trabalha com os portadores da síndrome e agora podemos dar o suporte necessário à família com as informações que vão promover o desenvolvimento mais saudável para essas crianças, desde o seu nascimento”, declarou o vereador Otto Rezende.

Para a vereadora Inês Paz o projeto impactará também a Educação, considerando que a partir do diagnóstico pais poderão solicitar o apoio necessário na escola e os professores farão o acompanhamento do aluno de acordo com as suas necessidades.
“Vamos continuar fiscalizando e cobrando o exercício efetivo dessas leis na cidade, de forma integrada entre as secretarias municipais”, avaliou Paz.

“Nós estamos na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, um movimento das Apaes do Brasil, cuja mobilização acontece desde 1963. Neste ano o tema que foi levantado é ‘Superar barreiras para garantir a inclusão, neste contexto a presente Lei se mostra pertinente porque a gente só supera quando a gente conhece a barreira que estamos enfrentando. E ter o diagnóstico, sabermos quantas pessoas temos com a síndrome na cidade e assim possamos construir políticas públicas para atender as demandas dessas pessoas”, destacou o vereador Zé Luiz.

Assim, conforme determina a nova legislação, as instituições da Cidade que atendem pessoas com a Síndrome de Down receberão informações logo após o nascimento dos bebês diagnosticados com a alteração genética.

“Artigo 1° – Os hospitais públicos, privados, as casas de saúde, as santas casas, os hospitais filantrópicos,  as maternidades, clínicas, centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos que realizem ou prestem os serviços de parto no Município ficam obrigados a proceder a comunicação imediata dos recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência em Mogi das Cruzes.

Parágrafo Único – A comunicação, a que se refere o caput. desse artigo  deverá  ocorrer  imediatamente após  a identificação do caso, seja ele durante a gravidez, seja quando do nascimento da criança, desde de que ocorra com anuência dos pais”.

Em seu Artigo 3º, o Projeto de Lei nº 189/2021 garante apoio técnico multidisciplinar aos pais de bebês com a Síndrome.

“Artigo 3° — Os estabelecimentos de saúde que prestam serviço de parto ficam obrigados e fornecer equipe de apoio profissional no momento da notícia aos responsáveis legais com suspeita diagnóstica de Síndrome de Down.

Parágrafo Único – os estabelecimentos de saúde deverão fornecer aos responsáveis legais relação com dados completos das instituições, entidades e associações que ofereçam tratamento e suporte especializado para pessoas com Síndrome de Down”.

Por sua vez, em seu Artigo 4º, o Projeto de Lei nº 189/2021 define os propósitos da propositura:

“Artigo 4° – A comunicação prevista nesta Lei tem por objetivo:

1. Garantir apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições entidades e associações, por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação precoce;

2. Permitir suporte e amparo aos pais para o indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábitos necessárias, inclusive com atenção multiprofissional”.

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