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“Na hora da declaração, cuidado com os rendimentos não tributáveis!”, por Robinson Guedes

Meus amigos, o período de declaração do Imposto de Renda de 2024 vem aí e, com isso, muitas dúvidas vêm à tona, afinal, ninguém quer cair na malha fina do Leão. Por isso, nesta semana eu venho trazer uma dica importantíssima que pode lhe garantir mais tranquilidade na hora da contribuição, que são os rendimentos isentos e não tributáveis, fatores perigosos que confundem muitas pessoas quanto à sua natureza.

Em uma breve explicação, os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que não são reconhecidos como lucros efetivos e, automaticamente, não sofrem tributação do IR, sendo assim desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago. Contudo, vale lembrar que, de acordo com a Receita Federal, o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano calendário do IR devem ser declarados, então preste atenção.

Dito isso, vamos apresentar algumas modalidades dos não tributáveis que, novamente, caso somados não superem a casa dos R$ 40 mil, não devem ser contabilizados. Os exemplos mais claros para você não se confundir são indenizações por rescisão de contrato de trabalho e valores recebidos do FGTS; parcelas isentas provenientes de aposentadoria; reservas remuneradas; reforma e pensão de pessoas acima de 65 anos; lucros e dividendos recebidos nas atividades empresariais e apurados; e transferências de patrimônio, como doações e heranças.

Bolsas exclusivas para a realização de estudos ou pesquisas também configuram-se na categoria. Mas, caso estas também sejam recebidas por trabalho e não apenas por razões acadêmicas, elas passam a ser tributáveis. A exceção fica por conta de médicos residentes e servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Nestes casos, os valores recebidos são sempre considerados isentos.

O mercado imobiliário é outro ponto de atenção, pois o ganho de capital a partir da venda de uma residência também é isento, dependendo de certas condições. Caso o contribuinte utilize o produto da venda, ou seja, o lucro, para adquirir outro imóvel residencial no Brasil em um espaço de até 180 dias, ele não precisará declarar o ganho obtido. Esta prática, inclusive, pode ser uma valiosa dica pensando em lucros a longo prazo. Rendimentos gerados por caderneta de poupança, letras hipotecárias, além de letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI) também não são incluídos na malha fina.

O momento da declaração pode ser traiçoeiro se você não dominar o tema. Por isso, sempre procure analisar de forma minuciosa os seus lucros e dividendos para não cair na malha fina e, caso precise, entre em contato com uma agência de contabilidade para lhe auxiliar.

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do HojeDiario.com)