O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2) anulou um acordo firmado entre a empresa de ônibus Radial Transporte e uma motorista, após identificar indícios de fraude e simulação de litígio. A decisão foi proferida em uma ação rescisória movida pela trabalhadora e assinada em 19 de dezembro de 2024.
A empresa, concessionária do transporte coletivo em Suzano e que também atua em outras cidades do Alto Tietê, recorreu da sentença junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A motorista alegou ter sido levada a assinar o acordo sem compreender que estaria renunciando a direitos trabalhistas. Segundo ela, a empresa, em conjunto com o sindicato da categoria (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Itaquaquecetuba – SINDIRODSP), criou artificialmente um litígio para permitir o parcelamento das verbas rescisórias e obter quitação total do contrato de trabalho.
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A relatora do processo, desembargadora Kyong Mi Lee, concluiu que houve uma “lide simulada”, estratégia utilizada para contornar direitos trabalhistas. Conforme apontado na decisão, a empresa e o sindicato atuaram juntos para prejudicar a empregada.
Esse tipo de prática ocorre quando uma disputa judicial é artificialmente criada durante a rescisão do contrato de trabalho, levando o trabalhador a ingressar com uma ação e aceitar um acordo desfavorável.
Na análise do caso, o TRT-2 identificou diversas irregularidades, como a existência de múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo advogado do Sindicato, com petições iniciais idênticas e resoluções rápidas por valores abaixo do devido.
Além disso, constatou-se que a empresa já tinha conhecimento das ações antes mesmo de ser oficialmente citada.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) também investigou a denúncia e confirmou a existência de um “acerto prévio” entre a empresa e o Sindicato, pelo qual os empregados eram pressionados a aceitar acordos prejudiciais.
Diante das provas, o TRT-2 decidiu a favor da motorista e anulou o acordo firmado. Também determinou que o MPT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam informados para que adotem as providências necessárias.
Além disso, a Radial Transporte foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 5% do valor da causa, estimado em R$ 11 mil.
A empresa Radial Transporte se posicionou sobre o assunto em nota encaminhada ao portal HojeDiario.com.
“A Radial Mais Transporte Coletivo vem a público esclarecer que a decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que anulou o acordo celebrado com a funcionária, não reflete a realidade dos fatos e foi proferida em 19 de dezembro de 2024. Esclarecemos que, desde então, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base em precedentes firmados, que demonstram a conformidade das ações realizadas pela Radial.
Reforçamos que a decisão de primeira instância, que envolveu alegações de fraude e conluio, será revista. A empresa atua de maneira ética e dentro dos princípios legais em todas as suas relações trabalhistas, sempre visando o cumprimento das normativas vigentes e o respeito aos direitos dos seus colaboradores. A contestação já protocolada junto ao TST visa garantir a integralidade da negociação, que consideramos legítima e conforme o que foi acordado.
A Radial Transporte Coletivo reitera seu compromisso com a transparência e a justiça em suas práticas, confiando que as instâncias superiores revisarão a decisão, garantindo que o acordo será restabelecido com a devida correção e sem prejuízo à empresa ou à funcionária envolvida”, finalizou.