Entrou em vigor na última sexta-feira (12) a lei municipal que isenta pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do pagamento da tarifa da Zona Azul em Suzano, pelo período máximo de até duas horas. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo e é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Artur Takayama.
O benefício é destinado a pessoas diagnosticadas por médico habilitado, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição e cadastro no sistema da administração municipal. Quem já possui registro terá o credenciamento realizado de forma automática, enquanto novos cadastros deverão seguir os critérios e apresentar a documentação exigida pelas secretarias competentes.
Os veículos contemplados pela isenção poderão ser identificados por selo ou documento específico, o que permitirá a fiscalização adequada e o uso correto das vagas. A legislação também prevê penalidades para casos de utilização indevida do benefício.
A iniciativa busca ampliar a inclusão social e garantir o acesso à cidadania para pessoas com TEA, reconhecidas como pessoas com deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão.




























