Plataformas de apostas esportivas devem veicular, a partir desta sexta-feira (17), ao menos um alerta do Ministério da Fazenda sobre dependência, perda financeira ou ausência de caráter de investimento em suas campanhas publicitárias. As advertências precisam ser claras, legíveis e ocupar no mínimo 10% da área total do anúncio, seguindo modelo semelhante ao já aplicado a cigarros e bebidas alcoólicas.
A exigência integra a estratégia federal de proteção ao consumidor e fiscalização das apostas de quota fixa, complementando a Portaria número 1.231/2024 do Ministério da Fazenda, que já determinava a indicação expressa da proibição para menores de 18 anos e dos riscos associados. As novas regras também vedam peças que apresentem apostas como forma de ganho financeiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas no dia 10 em duas portarias. A Portaria número 1.964, do Ministério da Fazenda, estabelece os alertas sobre dependência e transtornos do jogo patológico como direito do cidadão. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP número 73 estende as obrigações a empresas que divulguem, transmitam, distribuam ou impulsionem marketing de apostas.
A legislação proíbe a promoção de operadoras não autorizadas pelo Ministério da Fazenda, bem como o uso de hiperlinks, códigos promocionais, links de afiliado ou QR codes que direcionem a canais de agentes irregulares. Também é vedada a veiculação de estratégias, prognósticos ou análises técnicas que, pela proximidade com conteúdo editorial ou publicitário, possam induzir à aposta, assim como a exibição de premiações em moeda corrente.




