“Medidas Protetivas: Mais rapidez para a segurança das mulheres”, por Larissa Ashiuchi

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A proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar ganhou neste ano um importante reforço. A Lei nº 15.412/2026, promulgada em maio, promove alterações na Lei Maria da Penha e determina que as medidas protetivas de natureza cível passem a ser cumpridas imediatamente, garantindo uma resposta mais rápida do Poder Judiciário para preservar a integridade física, emocional, patrimonial e familiar das vítimas.

As medidas protetivas de natureza cível são determinações judiciais que buscam assegurar direitos essenciais da mulher e de seus dependentes. Entre elas estão decisões relacionadas à guarda provisória dos filhos, fixação de alimentos, afastamento do agressor do lar, proteção do patrimônio da vítima e outras providências necessárias para interromper o ciclo de violência e oferecer condições para que a mulher possa reconstruir sua vida com segurança.

Na prática, a nova legislação reduz o tempo entre a decisão judicial e sua efetiva aplicação. Essa agilidade é fundamental, pois em casos de violência doméstica cada hora pode representar a diferença entre a proteção e o agravamento da situação de risco. Quanto mais rápida for a resposta do Estado, maiores são as chances de preservar vidas e impedir novas agressões.
A mudança também reforça o princípio de que proteger uma mulher é proteger toda a família. Muitas vítimas permanecem em situações de violência por medo, insegurança ou desconhecimento dos seus direitos. Por isso, ampliar o acesso à informação é uma das formas mais eficazes de combater esse problema e incentivar a busca por ajuda.

Nos últimos anos, o Brasil tem avançado na criação de mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher, mas a efetividade dessas políticas depende, acima de tudo, de que elas sejam conhecidas pela população. Saber que existem instrumentos legais de proteção pode representar o primeiro passo para romper o silêncio e buscar apoio.
Informação salva vidas. Conhecer seus direitos fortalece, acolhe e protege. Afinal, quem conhece seus direitos nunca está sozinha!

(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).

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