Durante muitos anos, optar pelo Simples Nacional era uma decisão relativamente tranquila. Bastava verificar se a empresa atendia aos requisitos legais, se estava em situação regular perante o Fisco, sem pendências fiscais ou cadastrais que impedissem a opção, e formalizar o pedido dentro do prazo estabelecido.
Neste ano, porém, o cenário é diferente. Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional sempre esteve concentrada no mês de dezembro, com efeitos para o exercício seguinte. Com a Reforma Tributária, excepcionalmente, setembro de 2026 passa a ser um mês decisivo para milhares de empresas, que precisarão avaliar não apenas a permanência no Simples Nacional, mas também a forma de apuração da CBS e do IBS a partir de 2027. A grande discussão deixa de ser simplesmente permanecer ou não no Simples Nacional. A verdadeira pergunta passa a ser: vale a pena apurar a CBS e o IBS por dentro ou por fora do DAS?
Essa escolha poderá produzir efeitos relevantes sobre a competitividade da empresa, o fluxo de caixa, a formação do preço de venda e até mesmo sobre o relacionamento comercial com clientes e fornecedores.
As empresas que optarem pela apuração da CBS e do IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) permanecerão utilizando a sistemática própria do regime para esses tributos. Já aquelas que escolherem a apuração por fora do DAS passarão a recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, preservando sua condição de optantes pelo Simples Nacional para os demais aspectos previstos em lei. Essa decisão exige uma análise técnica individualizada. Não existe uma resposta única para todas as empresas.
Empresas que atuam no mercado B2B (Business to Business), ou seja, que vendem principalmente para outras empresas, emitindo notas fiscais para CNPJ, poderão ter uma estratégia diferente das empresas que atuam no mercado B2C (Business to Consumer), que vendem diretamente ao consumidor final, emitindo documentos fiscais para pessoas físicas (CPF).
O aproveitamento de créditos tributários pelos clientes, a composição do preço, a margem operacional e a dinâmica financeira passam a fazer parte da estratégia tributária das empresas. A Reforma Tributária transformou a tributação em uma decisão de gestão. Infelizmente, muitos empresários ainda acreditam que essas mudanças começarão apenas daqui a alguns anos. Esse é um dos maiores equívocos que tenho observado durante as aulas, palestras e debates sobre o tema. O Novo Brasil já começou.
Enquanto muitos ainda discutem apenas o Split Payment, as empresas precisam compreender que 2027 marcará o início da cobrança efetiva da CBS eanço da implantação do IBS, exigindo adaptação dos sistemas, dos processos internos e da forma como os negócios serão conduzidos. Quem esperar 2027 para estudar a Reforma Tributária provavelmente chegará atrasado.
As decisões começam a ser tomadas agora. Por isso, minha recomendação aos empresários é clara: não façam essa opção apenas porque sempre permaneceram no Simples Nacional. Realizem simulações, comparem cenários e analisem os impactos financeiros e comerciais antes de decidir.
O contador deixa de ser apenas o profissional responsável por cumprir obrigações fiscais e passa a assumir um papel estratégico na definição do futuro da empresa. Mais do que calcular tributos, será necessário interpretar cenários, avaliar riscos e construir o melhor caminho para cada modelo de negócio. A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional. Ela transformou a forma de utilizá-lo.
E talvez essa seja a maior mudança que muitos empresários ainda não perceberam.
(Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal HojeDiario.com).



