O Procon-SP divulgou orientações para pais e responsáveis com a volta das aulas no segundo semestre, focando em planejamento financeiro e contratação de serviços. O órgão reforça a necessidade de observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor para garantir segurança e evitar abusos na compra de materiais e no fechamento de contratos de transporte escolar.
Escolas só podem exigir itens de uso pedagógico individual, sendo proibida a cobrança de produtos coletivos como materiais de escritório, copos descartáveis e artigos de higiene ou limpeza. As instituições também não podem impor marcas específicas nem direcionar compras para estabelecimentos parceiros. Antes de adquirir novos produtos, recomenda-se verificar o que já está disponível em casa e em condições de uso. Grupos de pais podem negociar descontos para compras em quantidade, e é preciso atenção aos preços diferenciados conforme a forma de pagamento. Itens como apontadores, borrachas e canetas devem ter selo do Inmetro. A cartilha completa sobre material escolar está em https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/07/MaterialEscolar-fev2026-corrigido-072026site.pdf.
No transporte escolar, a prioridade deve ser a segurança das crianças, com verificação do credenciamento e da vistoria do motorista e do veículo pelo órgão de trânsito local. O serviço exige contrato escrito com detalhes claros sobre valor das mensalidades, inclusive nas férias, horários de busca e entrega e condições de cancelamento. As regras para contratação segura constam na Cartilha de Transporte Escolar: https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2026/03/TransporteEscolar-fev2026-site-azul.pdf.




