Lei torna obrigatória divulgação do Ligue 180 em locais de grande circulação

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O governo federal será obrigado a divulgar o Ligue 180 em meios de comunicação de massa e locais públicos e privados de grande circulação, conforme a Lei 15.478/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A norma determina que o número gratuito seja veiculado em escolas, hospitais, órgãos públicos, transportes coletivos, casas de espetáculo e espaços de lazer para ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

Disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o serviço oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A relatora do projeto de origem (PL 4.300/2025), senadora Mara Gabrilli, explicou que o canal iniciou como espaço de orientação e passou a receber denúncias diretas em 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos. Além do registro, o serviço informa sobre direitos e direciona vítimas para delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.

A nova legislação altera a Lei 10.714/2003, que originalmente viabilizou a criação do Ligue 180. O texto foi aprovado pelo Senado em julho e estabelece que a divulgação deve ocorrer de forma contínua para garantir que o serviço seja conhecido nacionalmente.

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