O ex-vereador de Suzano Lisandro Frederico, atual secretário de Comunicação Social de Ferraz de Vasconcelos, foi absolvido pela Justiça no processo em que era acusado de exigir o repasse de parte dos salários de pessoas ligadas ao seu mandato e à ONG Projeto Adote Suzano (PAS), prática conhecida como “rachadinha”. A decisão é da última sexta-feira (14) e foi proferida pelo juiz José Eugenio Do Amaral Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Suzano.
Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado entendeu que não ficou demonstrado de forma suficiente que os pagamentos fossem obrigatórios ou feitos por receio de perda dos cargos. A sentença também considerou a existência de versões divergentes nos depoimentos e a falta de elementos seguros para diferenciar as contribuições voluntárias das quantias que, segundo a acusação, teriam sido exigidas pelo então vereador. Diante das dúvidas, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para uma condenação.
Lisandro foi vereador de Suzano entre 2017 e 2020. A denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo apontava que, durante esse período, ele teria usado a função pública para exigir vantagens financeiras de pessoas que ocupavam cargos em seu gabinete ou trabalhavam em funções na administração municipal. Parte do dinheiro, conforme a acusação, seria destinada à ONG e outra parcela serviria para despesas relacionadas à atividade política.
O processo teve como um dos pontos centrais a relação entre o mandato de Lisandro e a ONG PAS, entidade ligada à causa animal da qual ele havia sido presidente antes de assumir como vereador. A acusação sustentava que, mesmo depois de deixar formalmente o comando da organização, ele continuou exercendo influência sobre suas atividades.
Os autos mostram que a prática de contribuir financeiramente com a ONG já existia antes do início do mandato. Integrantes do grupo haviam combinado que parte dos salários seria destinada às despesas da entidade, principalmente aos gastos relacionados aos animais atendidos. O conflito surgiu posteriormente, quando passaram a ser discutidos repasses também para despesas do gabinete.
Durante a ação penal, foram apresentados relatos de que pagamentos mensais eram feitos por pessoas ligadas ao grupo. A sentença, no entanto, diferenciou a existência dessas contribuições da comprovação de que elas fossem obrigatórias. Esse ponto acabou sendo determinante na análise do caso.
A Justiça entendeu que não ficou demonstrado de maneira segura que Lisandro condicionasse a manutenção dos cargos aos pagamentos. Algumas testemunhas ouvidas no processo disseram que nunca tiveram valores exigidos pelo ex-vereador, mesmo quando haviam sido indicadas por ele para funções públicas. Um assessor parlamentar que trabalhou durante aproximadamente quatro anos com Lisandro também afirmou não ter sofrido cobrança nem presenciado exigências semelhantes contra colegas.
Outra parte examinada pelo juízo envolveu pessoas que trabalhavam em empresas terceirizadas prestadoras de serviços à Prefeitura de Suzano. Para a Justiça, não surgiram provas de que o então vereador tivesse poder concreto para decidir pela permanência delas nos empregos, circunstância que enfraqueceu a tese de que os pagamentos eram feitos pelo medo de uma eventual demissão.
O processo também reuniu áudios, mensagens, documentos bancários e depoimentos sobre a movimentação financeira da ONG e as despesas do gabinete. A quebra de sigilo mostrou depósitos realizados por integrantes do grupo, enquanto outros pagamentos teriam ocorrido em dinheiro. Na avaliação apresentada na sentença, esse conjunto não permitiu estabelecer com segurança quais contribuições eram espontâneas e quais teriam sido impostas pelo ex-vereador.
Um dos áudios analisados tratava do desligamento de uma ex-assessora. A decisão considerou que a conversa relacionava a saída dela a questões profissionais, incluindo disponibilidade de horário e desempenho nas atividades de marketing político. No mesmo encontro, Lisandro ofereceu ajuda para o pagamento da faculdade e R$ 1 mil pela realização de trabalhos pontuais enquanto ela procurava outro emprego. Esse episódio foi usado pelo juízo na avaliação da acusação de que os repasses teriam sido exigidos sob ameaça de perda do cargo.
As versões apresentadas ao longo da investigação também foram confrontadas com os depoimentos prestados durante o processo. Testemunhas atribuíram alguns desligamentos a questões políticas ou profissionais. A sentença ainda registrou divergências internas na ONG como parte do contexto em que uma das versões sobre os fatos foi modificada.
A situação patrimonial de Lisandro entrou nessa análise. Testemunhas afirmaram não ter percebido mudança significativa no padrão de vida dele durante o mandato, informação que, segundo a decisão, encontrou respaldo nos dados de Imposto de Renda juntados aos autos. O juiz ponderou que a ausência de evolução patrimonial incompatível não descartaria, sozinha, a possibilidade de crime. O dado, porém, foi considerado junto aos demais elementos que geraram dúvida sobre a existência de uma exigência de vantagem indevida.
A denúncia havia sido recebida em janeiro de 2025. Depois disso, o processo passou pela fase de produção de provas, com audiências realizadas em outubro de 2025 e em fevereiro e junho deste ano. Encerrada a instrução, o Ministério Público pediu a condenação de Lisandro, enquanto a defesa sustentou que ele deveria ser absolvido.
Na sentença da última sexta-feira (14), o juiz julgou improcedente a acusação e absolveu o ex-vereador com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê absolvição quando não há prova suficiente para condenar. Lisandro também não foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.




