Denúncias de assédio eleitoral no trabalho passam de sete mil, diz Ministério do Trabalho e Emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (04), o ministro Luiz Marinho pediu que empresários que tenham ameaçado ou demitido funcionários por motivos políticos recuem e se retratem publicamente.
Marinho afirmou que o governo não pretende punir empregadores de forma preventiva, mas quer garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores. Para empresários que cogitaram dispensar funcionários por causa do resultado das eleições, ele sugeriu uma retratação nas redes sociais.

O número de relatos quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Até 31 de outubro, o Ministério havia formalizado 4.305 denúncias. Após a divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam demissões por preferência política.
O ministro ponderou que o total de notificações não significa que todas as situações relatadas sejam casos concretos de assédio. As ocorrências são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e a quantidade de denúncias não indica que as alegações tenham sido comprovadas.

A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. Empregadores que adotem práticas desse tipo podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar que a conduta seja interrompida e que o responsável faça uma retratação pública em até 24 horas. O órgão também pode exigir indenizações por danos morais individuais ou coletivos.

Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode optar pela reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, ou pelo recebimento em dobro da remuneração correspondente ao intervalo. A empresa também pode estar sujeita a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência, e ser impedida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

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