O governo federal publicou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece regras temporárias e alíquotas do Imposto Seletivo para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 e inclui veículos, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
O regime de transição ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas e açucaradas terão como referência as atuais alíquotas do Imposto sobre Bens Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero: os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, os usados por motoristas profissionais na categoria táxi e os que tiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também abrangerá caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Até o fim de 2027, os bens minerais extraídos terão alíquota zero. A definição do regime permanente para esses produtos será discutida em uma proposta legislativa específica. Já as loterias, entre elas Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
O governo também apresentará ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito. A medida busca evitar a desoneração desses produtos durante a transição.
Se a arrecadação estimada com o Imposto Seletivo aumentar, a alíquota de referência e a arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão reduzidas em valor equivalente. Se a arrecadação prevista cair, ocorrerá o movimento inverso.
As alíquotas definitivas, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar ao Legislativo um projeto de lei com a definição das taxas até 31 de maio de 2027.




