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Posto de combustíveis é autorizado pela Justiça a funcionar sem frentistas

A Justiça Federal autorizou que postos de combustíveis administrados por uma empresa da cidade de Jaragua do Sul, no estado de Santa Catarina, ofereça aos clientes o serviço de abastecimento por autosserviço, sem a necessidade de frentistas.
A decisão foi do juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal da cidade. Segundo ele, a legislação onde o autosserviço é proibido é retrógrada e não está de acordo com as leis que defendem a inovação tecnológica.
“O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas”, disse na decisão.

Atualmente, a lei nº 9.956/2000 diz que não utilizar frentistas pode acarretar em multa para o posto de à distribuidora. A empresa que entrou com uma ação na justiça disse que possui dificuldades em contratar frentistas por falta de interesse. Os postos também alegaram que as recargas de veículos elétricos já é feita por autosserviço.

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