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Alvarás de funcionamento devem ser regularizados em Itaquaquecetuba

Os empresários beneficiados pela Lei 3.582/2021, que liberou a emissão dos alvarás até 1° de janeiro de 2023, devem regularizar sua situação perante a Prefeitura de Itaquaquecetuba o mais rápido possível. Por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), muitas empresas ficaram com a documentação irregular e, pensando no prejuízo econômico que as questões sanitárias causaram, o funcionamento das empresas foi autorizado.

Mas é fundamental que a situação seja regularizada até o final deste ano, conforme explicou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Luciano Dávila.
“Precisamos girar a economia porque é ela que gera emprego em um momento tão delicado, então precisamos manter os alvarás regularizados, seguindo as exigências da legislação”, disse.

As empresas que estão com todos os documentos regulares também devem manter os alvarás, o que garante a segurança constante do local. Para isso, o empresário deve acessar o site http://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim após a atualização da inscrição municipal ou a emissão da inscrição para quem ainda não tem.
“Aos poucos a nossa rotina vai normalizando e, com isso, é importante manter tudo regularizado. Fazer as coisas de forma correta é garantir a integridade do local com suas atividades comerciais”, acrescentou o prefeito Eduardo Boigues.

O alvará para empresas de baixo e médio risco não sai de maneira automática, logo, é necessário que a solicitação seja protocolada. A documentação necessária é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) ou Tela (Via Rápida Empresa), o requerimento, a procuração e o documento de identificação, contrato social, ata, estatuto, contrato de locação, escritura ou similar, RG, CPF, comprovante de endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Certidão Negativa de Débitos (CND) Mobiliário e Imobiliário, cópia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou carnê pago do exercício corrente, Habite-se ou Alvará de Regularização e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Há casos em que é obrigatória a apresentação de outros documentos como licença da Cetesb, Vigilância Sanitária, certificado Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), licença da Polícia Civil, licença Exército, autorização da Secretaria de Educação (MEC), registro Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)/Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), laudo de avaliação de ruídos, laudo de Impacto Viário e Certificado de Registro do Veículo (CRV).

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