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ACMC ressalta a importância de bares e restaurantes de Mogi das Cruzes a prestar auxílio a mulheres em situação de risco

Está em vigor em todo estado de São Paulo a lei que prevê o auxílio de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos às mulheres que se sintam em situação de risco. A lei 17.621, publicada no último sábado (4), prevê que os estabelecimentos ofereçam, nestes casos, o acompanhamento até o veículo ou comunicação à polícia.

A legislação estabelece que os comércios sejam obrigados a adotar medidas para auxiliar as clientes que se sintam em situação de risco nas dependências do lugar. Entre as obrigações estão a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou a comunicação à polícia. Os estabelecimentos também precisam afixar cartazes nos banheiros femininos ou nos ambientes internos informando a disponibilidade de prestar auxílio caso a mulher se sinta ameaçada ou assediada.

Por conta disso, a Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC) orienta que os comércios mogianos do segmento fiquem atentos à nova legislação. Para auxiliar o setor, a entidade em parceria com o Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura (CMEC – Consef) planeja realizar em março um evento de sensibilização junto aos empresários.

A presidente da ACMC e vice-presidente do CMEC da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Fádua Sleiman, comentou sobre a importância dos comércios mogianos se adequarem à nova lei e capacitarem os seus funcionários. “O comerciante, assim como seus colaboradores desempenham um papel importante neste cenário. O comércio é sempre parceiro das ações que trazem mais segurança e bem-estar aos frequentadores. Para auxiliar o setor de bares e restaurantes na adequação à legislação, a ACMC em conjunto com o CMEC – Consef planeja realizar um evento de sensibilização durante nossa programação do Mês da Mulher para mostrar os principais pontos e informar o que deve ser feito para cumprir a lei”, disse ela.

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