Em Poá, o “Saque Calamidade” do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi liberado para os trabalhadores afetados pelas enchentes e alagamentos ocorridos em fevereiro. A medida foi viabilizada após o prefeito Saulo Souza decretar Situação de Emergência no município, e o decreto ser reconhecido, de forma inédita, pelos governos estadual e federal.
A solicitação pode ser feita até o dia 4 de junho, por meio do aplicativo do FGTS, com o valor sendo creditado em conta de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.
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Vale destacar que a liberação contempla apenas os moradores de endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Para ter direito ao benefício, é necessário possuir saldo no FGTS, não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, e o valor máximo disponível para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
A administração municipal articulou ainda a liberação junto aos governos estadual e federal, com apoio das Defesas Civis em diferentes esferas, após reuniões com o governador Tarcísio de Freitas e o então ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em busca de recursos para Poá.
Para realizar a solicitação, basta que o trabalhador utilize o aplicativo do FGTS no celular, insira seus dados e consulte, pelo CEP da residência, se o endereço está contemplado.
Cada trabalhador deve verificar no aplicativo se seu endereço está entre os liberados pelo governo federal para o saque do benefício.
A solicitação deve ser feita exclusivamente pelo aplicativo FGTS, na opção “Saques”, sem necessidade de comparecimento a uma agência. O valor pode ser creditado em conta da Caixa Econômica Federal (inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem) ou em conta de outro banco, sem cobrança de tarifas.
Veja abaixo o passo a passo:
1. Baixar o aplicativo FGTS e inserir os dados de cadastro.
2. Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou o menu “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
3. Escolher “Calamidade pública”, informar o nome do município, selecionar o tipo de comprovante de endereço, digitar o CEP e o número da residência.
4. Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
5. Indicar a conta para depósito do valor e enviar a solicitação.
Veja a lista completa de documentos necessários:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte – frente e verso);
- Selfie com o documento de identidade em mãos;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou TV, cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação;
- Caso não possua comprovante de residência, apresentar declaração emitida pelo município atestando a residência na área afetada;
- Alternativamente, é possível apresentar declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP, sujeita à verificação pela Caixa nos cadastros do Governo Federal;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4004-0104.