O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um médico ginecologista que havia sido condenado por quatro casos de abusos denunciados por uma paciente grávida em Suzano. A decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal reformou a sentença de primeira instância após os desembargadores concluírem que não havia provas suficientes para confirmar a materialidade dos fatos apontados na acusação.
A investigação teve origem em relatos de que os supostos abusos ocorreram durante consultas ginecológicas realizadas entre julho e novembro de 2020.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o profissional teria se aproveitado de procedimentos médicos de rotina para praticar atos sem relação com o atendimento clínico.
Em setembro de 2025, a 1ª Vara Criminal de Suzano condenou o médico a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Na ocasião, o magistrado responsável pelo julgamento considerou que os relatos da paciente eram consistentes e suficientes para sustentar a condenação.
O entendimento mudou no julgamento do recurso. Relator do caso, o desembargador Farto Salles reconheceu que a palavra da vítima possui peso relevante em processos dessa natureza, especialmente porque os fatos costumam ocorrer sem testemunhas. Mesmo assim, avaliou que a manutenção da condenação exigia elementos objetivos que confirmassem a ocorrência dos atendimentos descritos.
Um dos pontos centrais da análise foi a informação fornecida pela operadora do plano de saúde da paciente. A empresa comunicou à Justiça que não localizou registros de consultas da beneficiária na clínica indicada como local dos supostos abusos. Dados extraídos de seus sistemas internos apontaram a inexistência dos procedimentos mencionados no processo.
Para o relator, a ausência desses registros gerou uma dúvida relevante sobre a própria materialidade dos fatos investigados. Na avaliação do magistrado, esse cenário impedia a confirmação da condenação, já que não havia documentação capaz de comprovar os atendimentos apontados pela acusação.
A defesa argumentou justamente que o processo não continha prontuários médicos, comprovantes de consultas ou outros documentos que demonstrassem que a paciente havia sido atendida pelo réu nas datas mencionadas.
Durante o julgamento, o Ministério Público levantou a hipótese de que a operadora pudesse ter deixado de apresentar informações para evitar eventual responsabilização civil. O desembargador observou, porém, que a mesma empresa forneceu normalmente prontuários requisitados pela Justiça em outro processo envolvendo o médico e pacientes diferentes.
No voto, Farto Salles destacou que a falta de provas materiais não poderia ser superada apenas pela existência de outras ações judiciais contra o profissional. Segundo seu entendimento, não seria possível confirmar os fatos analisados exclusivamente com base em indícios relacionados a acusações semelhantes.
Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz acompanharam integralmente o voto do relator, formando maioria pela absolvição.
Embora tenha sido absolvido neste processo, o médico ainda responde a outras ações judiciais com acusações parecidas. A decisão também registra que ele teve o registro profissional cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco após julgamento realizado pelo Tribunal Superior de Ética Médica.





