Pix Pensão é aprovado pelo Senado e automatiza pagamento de pensão alimentícia

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O Plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto de lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permitirá a realização automática do pagamento mensal da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas. A medida poderá ser solicitada em qualquer etapa do cumprimento da sentença e agora segue para sanção da Presidência da República.

A proposta foi apresentada pela deputada Tabata Amaral e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato. No parecer, a parlamentar avaliou que o projeto oferece uma alternativa compatível com a urgência que envolve a obrigação alimentar, ao estabelecer um procedimento simples para a quitação dos valores.

Quando determinar o pagamento, o juiz deverá informar todos os dados necessários para a operação financeira. Entre eles estão o valor mensal da pensão, o período de duração da obrigação, as contas utilizadas para débito e crédito, além dos critérios para atualização das parcelas.

Hoje, a legislação já permite o desconto automático da pensão diretamente do salário do devedor. No entanto, quando não existe vínculo formal de trabalho, a pessoa beneficiária precisa recorrer ao Judiciário sempre que ocorre atraso no pagamento. Conforme relatado por Ana Paula Lobato, essa situação é frequente e acaba aumentando a demanda judicial, além de retardar o recebimento de recursos destinados à manutenção de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão.

O texto aprovado também estabelece que as instituições financeiras deverão efetuar as transferências nas datas definidas pela Justiça. Se não houver saldo suficiente na conta do alimentante, poderá ocorrer a indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da parcela em atraso.
Essa indisponibilidade também poderá atingir ativos financeiros de empresário individual, mesmo quando estiverem vinculados à atividade empresarial. Caso a inadimplência continue, a restrição poderá ser convertida em penhora.

Segundo a relatora, o novo modelo cria um fluxo permanente para o pagamento da pensão alimentícia, reduzindo a necessidade de novas solicitações judiciais a cada inadimplência. A avaliação apresentada no parecer aponta que a medida tende a diminuir a litigiosidade, favorecer a regularidade dos pagamentos e aumentar a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.

Outro ponto previsto no projeto determina que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ficará responsável por reunir e divulgar estatísticas sobre a atividade do Judiciário, preservando o anonimato das pessoas envolvidas. Entre as informações que poderão ser publicadas estão a quantidade de processos, os valores médios das ações, dados sobre penhoras judiciais e, nos casos de alimentos, o perfil dos beneficiários.

Para elaborar essas estatísticas, o CNJ poderá firmar mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros órgãos públicos. O compartilhamento de informações deverá observar as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e utilizar apenas dados agregados ou anonimizados destinados à produção de estatísticas e ao aperfeiçoamento de políticas públicas.

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