Como funciona o voto proporcional e o modelo distrital misto proposto na Câmara

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Partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para substituir o sistema proporcional pelo voto distrital misto na eleição de deputados e outros integrantes de casas legislativas. A mudança não alcançaria o Senado e dependeria de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Liderados pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os partidos PP, PSD, União Brasil, Podemos e PSB querem aprovar a alteração ainda em 2026. A ideia prevê uma transição para as eleições de 2030 e a adoção integral do novo modelo em 2034. Motta afirmou que pretende conversar sobre o tema com a federação formada por PT, PCdoB e Rede, além de PL e Novo.

Hoje, o sistema proporcional é usado para escolher deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores. A exceção é o Senado, onde a eleição segue o sistema majoritário, também utilizado nas disputas para prefeito, governador e presidente.
No modelo proporcional, o eleitor pode votar em um candidato ou diretamente em um partido. As vagas são distribuídas entre partidos ou federações conforme o quociente eleitoral, calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.

Em uma assembleia hipotética com 100 vagas e 1 milhão de votos válidos, por exemplo, cada quociente corresponderia a 10 mil votos. Uma legenda que somasse 50 mil votos teria direito a cinco cadeiras, ocupadas pelos cinco candidatos mais votados dentro do partido ou da federação.
Isso pode levar à eleição de um candidato que recebeu menos votos individuais do que concorrentes de outras legendas. Se João tiver 5 mil votos e for o quinto mais votado de um partido com cinco cadeiras, ele se elege. Já José, com 6 mil votos, pode ficar de fora se for o terceiro mais votado de uma legenda que conquistou apenas duas vagas.

A lógica do sistema é valorizar os partidos e seus programas: votos dados a candidatos que não conseguem uma cadeira individualmente também podem contribuir para a votação total da legenda. Desde 2015, porém, para assumir uma vaga, o candidato precisa obter pelo menos 10% do quociente eleitoral. A regra foi criada para limitar a eleição de candidatos com votação baixa beneficiados pelo desempenho de colegas conhecidos como puxadores de votos.

No modelo distrital misto proposto, metade das cadeiras seria preenchida por candidatos eleitos em distritos e a outra metade por listas partidárias fechadas. Em uma assembleia com 100 vagas, por exemplo, 50 seriam distritais e 50 destinadas às listas. Cada eleitor teria dois votos: um para um candidato do distrito e outro para um partido ou federação.

Para a parte distrital, o território seria dividido em áreas, cada uma elegendo o candidato mais votado. Os votos dados aos derrotados não seriam transferidos para a legenda no cálculo de vagas. Críticos apontam que isso pode reduzir a influência de grupos minoritários: em um distrito majoritariamente conservador, por exemplo, votos em um candidato progressista não ajudariam a eleger alguém desse campo político.

Também não foram definidos os critérios nem os limites territoriais dos distritos. Nos Estados Unidos, mudanças nos limites para favorecer candidatos de um partido são conhecidas como gerrymandering, ou manipulação eleitoral. Entre as vantagens apontadas pelos defensores do sistema distrital estão campanhas concentradas em áreas menores e uma relação mais próxima entre representantes e eleitores.

Na parcela de lista fechada, o eleitor escolheria um partido ou uma federação, e não um candidato específico. As legendas definiriam previamente a ordem dos nomes. Se uma lista tivesse dez candidatos e recebesse votos suficientes para obter cinco cadeiras, seriam eleitos os cinco primeiros colocados.
Defensores da lista fechada afirmam que ela dá mais peso aos partidos e a seus programas. Uma das críticas é que as lideranças partidárias teriam maior controle sobre a ordem dos candidatos e, portanto, sobre quem ocuparia as vagas.

Dois projetos aprovados pelo Senado em 2017 podem servir de referência para a proposta discutida na Câmara: o PL 86/2017, do então senador José Serra (PSDB-SP), e o PL 345/2017, do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). O parecer do projeto ainda não havia sido divulgado, e as regras podem ser alteradas.

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