Segurados que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado apenas com base em documentos, sem perícia presencial, poderão solicitar a reanálise do processo em até dez dias. A mudança nas regras do INSS vale a partir desta sexta-feira (06).
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União. O texto foi assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Na reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Quem optar por entrar diretamente com recurso administrativo, sem pedir antes a reanálise, não poderá solicitar essa revisão posteriormente.
Após dois indeferimentos consecutivos com base na análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica presencial ou por telemedicina.
O prazo para apresentar recurso administrativo será contado a partir da ciência da decisão original, se não houver pedido de reanálise. Caso o segurado solicite a revisão, a contagem começará quando ele tomar ciência da decisão sobre o novo pedido.
A portaria altera as regras do Novo Atestmed, instituído em março pela Portaria Conjunta nº 13. O sistema permite analisar pedidos do benefício, antigo auxílio-doença, com base nos documentos apresentados, sem exigir de imediato o comparecimento do segurado a uma agência para perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o prazo máximo do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias. Na criação do sistema, o Ministério da Previdência e o INSS afirmaram que a análise documental tinha como finalidade agilizar decisões sobre a concessão ou o indeferimento do auxílio.



