Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão ser processados em maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento a partir de sábado (07). A interoperabilidade prevista nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permitirá que cartões de diferentes operadoras funcionem nos equipamentos, desde que o estabelecimento aceite a modalidade do benefício.
A mudança busca ampliar os locais onde os trabalhadores podem usar os cartões, como restaurantes e supermercados. Entre as empresas abrangidas, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. A regra não obriga todos os comércios a aceitar os benefícios: ela se aplica aos estabelecimentos habilitados a processar as transações.
A regulamentação também prevê limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras nas transações vinculadas ao programa, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes das mudanças, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias.
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente a todas as modalidades de auxílio-alimentação. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que a distinção entre os benefícios do programa e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos. Segundo a entidade, algumas empresas teriam migrado operações para essa modalidade, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.
A implementação integral da interoperabilidade ainda enfrenta entraves técnicos. A Abrasel aponta que operadoras de benefícios e empresas de maquininhas precisam concluir a integração dos sistemas. A associação também relata problemas no canal específico usado para processar pagamentos com vales, o que poderia dificultar a identificação dos benefícios e o controle financeiro dos comércios.
O valor pago aos trabalhadores não muda automaticamente com as novas regras. Os recursos continuam destinados à alimentação: o VR é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o VA se destina à aquisição de alimentos.
O descumprimento das normas aplicáveis ao PAT pode levar a multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, à cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente. As consequências dependem da infração e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.
Operadoras do setor questionam na Justiça pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e a adoção de mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto, sob o argumento de que a aceitação ampliada pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.



