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Templos religiosos de Itaquaquecetuba que estão em imóveis alugados passam a ser isentos de IPTU

Vereadores de Itaquaquecetuba aprovaram, no dia 26 de agosto, a Lei Complementar 351/2022, que teve o projeto criado pela Prefeitura Municipal, e isenta o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de todas as locações onde estejam instalados templos religiosos. Até então, a medida era concedida apenas para templos religiosos construídos em terreno próprio.

Para que os templos religiosos em imóveis alugados possam requerer a isenção, a solicitação deve ser feita no setor de Cadastro Imobiliário – Setor IPTU, no prédio da administração municipal. O responsável legal deve comparecer munido do Cadastro Imobiliário, CNPJ, ata da constituição, requerimento assinado pelo responsável legal, cópia do IPTU e contrato de locação.

Segundo o prefeito Eduardo Boigues, viver a fé é um direito de todos e com essa mudança, haverá um custo menor para os templos religiosos.
“Agora, os templos que estão em locais alugados também serão isentos, mas é importante ressaltar que a isenção é pelo tempo estipulado no contrato. Se houver renovação do aluguel, o pedido deve ser refeito”, explicou.

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