O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a lei municipal de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal. A medida atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
O desembargador Ademir Benedito, relator do caso, argumentou que o termo “polícia” é reservado constitucionalmente para instituições com atribuições específicas, distintas das guardas municipais. Ele destacou que, embora as GCMs possam atuar na segurança pública de forma complementar, os municípios não têm autonomia legislativa para modificar a denominação dessas corporações, conforme previsto no artigo 144, §8º, da Constituição Federal de 1988.
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A Prefeitura de Itaquaquecetuba afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, assim como a Câmara Municipal de Vereadores. No entanto, adiantou que recorrerá da liminar, classificando-a como “absurda”.
O prefeito Delegado Eduardo Boigues criticou a medida, alegando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o poder de polícia das Guardas Civis Municipais em decisão proferida no dia 21 de fevereiro deste ano.
Segundo a administração municipal, de acordo com essa decisão do STF, as GCMs de todo o Brasil passaram a ter autorização para realizar policiamento ostensivo, portar armas, fazer revistas pessoais, buscas domiciliares e prisões em flagrante. Com base nesse entendimento, a Prefeitura de Itaquaquecetuba enviou sua proposta de lei à Câmara Municipal no dia seguinte à decisão do STF.
O projeto foi aprovado por unanimidade e sancionado rapidamente, tornando Itaquaquecetuba a primeira cidade do estado de São Paulo e uma das primeiras do Brasil a oficializar sua GCM como Polícia Municipal.