Em março de 2026 entrará em vigor a Lei número 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador.
A nova legislação amplia as salvaguardas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao impor obrigações específicas aos fornecedores de tecnologia. Entre elas estão a adoção de medidas de proteção por design e por padrão, a implementação de mecanismos de verificação etária, o aumento do controle sobre conteúdos inadequados e o reforço na proteção de dados pessoais desse público vulnerável.
Com a entrada em vigor da lei, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a desempenhar um papel central na fiscalização e na aplicação das regras do ECA Digital.
Além disso, também foi sancionada a lei que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, celebrado em 28 de janeiro. A data visa reforçar a conscientização sobre privacidade, o uso responsável de informações pessoais e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Desde o início de seu funcionamento, em 2020, com a nomeação do primeiro corpo diretivo por meio do Decreto número 10.474/2020, a ANPD vem editando resoluções, guias e entendimentos que detalham a aplicação prática da LGPD, disponíveis em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10474.htm



