Entidades empresariais, representantes da advocacia e órgãos ligados à Justiça reagiram à circulação de listas que expõem empresas, comerciantes, profissionais liberais e trabalhadores por suas posições políticas e incentivam boicotes. As manifestações ocorrem após relatos de constrangimento, discriminação e retaliação registrados depois das eleições de 2026.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) foi uma das primeiras entidades empresariais a se pronunciar. A associação criticou listas que vinculam estabelecimentos a determinadas posições políticas e estimulam consumidores a deixar de frequentá-los.
A Abrasel afirmou que empresários têm diferentes convicções e que a pluralidade de opiniões deve ser respeitada. Também alertou que campanhas destinadas a prejudicar empresas e trabalhadores podem levar à responsabilização civil e judicial. Segundo a entidade, os efeitos econômicos podem atingir não apenas os proprietários dos negócios, mas também funcionários que dependem da atividade para obter renda.
A associação acrescentou que consumidores podem escolher onde comer e beber, mas que estabelecimentos não devem recusar atendimento ou discriminar alguém por suas ideias políticas ou ideológicas.
Em Tocantins, uma seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nota contra listas que expõem empresas, profissionais e cidadãos por suas preferências políticas. A entidade afirmou que a liberdade de manifestação e a diversidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e advertiu que atos de discriminação ou constrangimento podem gerar responsabilização legal.
Na avaliação da seccional, divergências eleitorais não justificam perseguição econômica, exposição pública nem restrição de direitos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou o uso de plataformas digitais para pressionar empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto. Após o segundo turno, perfis passaram a convocar empregadores a agir dessa forma, segundo o órgão.
O MPT ajuizou uma ação civil pública contra a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram, Facebook e Threads, e pediu que publicações desse tipo sejam removidas. De acordo com o Ministério Público, conteúdos de empresários, influenciadores e parlamentares orientavam a procurar nas redes sociais informações sobre o voto de trabalhadores e demiti-los caso tivessem escolhido candidatos diferentes dos patrões.
O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o órgão recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral nos três dias seguintes ao pleito. O número faz parte de um total de 3.080 registros desde o início da campanha. Para Mello, a concentração de quase 30% das denúncias no período posterior à eleição é motivo de preocupação.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que essas práticas também atingem profissionais autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posições políticas, além de trabalhadores assalariados.
A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) publicou um vídeo em que comparou as listas atuais à perseguição econômica contra comerciantes judeus na Alemanha nazista. Ela afirmou que a identificação pública de empresas e profissionais para estimular prejuízos por suas convicções políticas é uma prática autoritária que deve ser enfrentada desde o início.
Francisco Carlos Teixeira, professor de História Contemporânea da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, confirmou a referência histórica. Segundo ele, listas de identificação são práticas recorrentes em regimes autoritários, ditaduras e no fascismo. O professor também afirmou que elas foram usadas durante a ditadura militar brasileira e estiveram associadas a cassações, exílios e mortes.
Teixeira descreveu a ocupação de instituições por meio do afastamento de pessoas consideradas perigosas para o regime como um processo de fascistização. Na Alemanha nazista, esse processo incluiu o boicote organizado a estabelecimentos e profissionais judeus em 1933, conforme a referência histórica mencionada por Manuela d’Ávila.





