A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do Instagram, Facebook e Threads 14 publicações que, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), incentivam empresários a perseguir ou demitir funcionários por suas preferências políticas. A empresa terá 24 horas para removê-las, contadas a partir da notificação judicial.
A liminar foi concedida na quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo MPT. A decisão também ordena a suspensão das recomendações algorítmicas dos conteúdos e a publicação de um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas no Brasil.
O MPT afirma que recebeu mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país durante o pleito de 2026. Segundo o órgão, 1.147 foram registradas em um período de 72 horas após o segundo turno.
Na ação, o Ministério Público aponta que publicações nas redes sugeriam que empregadores investigassem perfis de funcionários para descobrir suas posições políticas, monitorassem o voto dos trabalhadores e deixassem de contratar pessoas por suas convicções. Também haveria incentivo à demissão de empregados que apoiaram candidatos diferentes dos preferidos pelos patrões e à exposição pública desses trabalhadores para ridicularizá-los. O MPT afirma ainda que recursos de recomendação, como a aba Explorar do Instagram e os reels sugeridos, poderiam ampliar o alcance desse material.
Além da retirada dos 14 conteúdos, a ordem determina que a Meta avise, em até 48 horas, os responsáveis pelas contas afetadas de que as publicações foram removidas por decisão judicial. A empresa deverá preservar os materiais e os respectivos registros técnicos até o encerramento do processo.
A decisão também exige que a Meta publique, em até 72 horas, um comunicado institucional nas três plataformas e o mantenha disponível por cinco dias consecutivos. O aviso deverá informar que a legislação brasileira proíbe discriminar trabalhadores por convicção, preferência ou manifestação política, inclusive em processos seletivos e decisões de demissão.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Bruno José Perusso afirmou que a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas são direitos assegurados, mas não autorizam o incentivo à discriminação profissional. O magistrado distinguiu a expressão de opiniões partidárias da incitação à perseguição de trabalhadores por suas escolhas eleitorais. A liminar também ressalta que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite usar a preferência política do funcionário como motivo para punição discriminatória.
Se a Meta descumprir a ordem de remoção, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia e por publicação mantida no ar. O descumprimento da obrigação de divulgar o comunicado pode resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão é provisória e não encerra o processo. O pedido do MPT para que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda será analisado. A Meta poderá contestar a liminar nas instâncias da Justiça do Trabalho.





