Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir do próximo sábado (07); veja

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Cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento a partir do próximo sábado (07). A interoperabilidade entre operadoras é a principal mudança prevista na atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A transição começou em maio e deve se completar em novembro, um ano após a assinatura do decreto que regulamentou as mudanças. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos, conforme o enquadramento no PAT.

Com a nova regra, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em equipamentos habilitados, sem depender de contratos ou maquininhas específicas para cada bandeira. A medida, porém, não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios: a regra se aplica aos comércios preparados para processar essas transações, e a aceitação dependerá também da integração dos sistemas.
O valor pago pelas empresas aos funcionários não terá aumento ou redução automática por causa das novas regras. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição é usado para comprar refeições prontas, enquanto o vale-alimentação serve para adquirir alimentos.

A regulamentação também prevê limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos em transações vinculadas ao PAT, teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. Antes das mudanças, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam passar de 30 dias.
As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976, e não necessariamente a todas as modalidades de auxílio-alimentação previstas na legislação trabalhista. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que a diferença entre os tipos de benefício tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira dos estabelecimentos.

Segundo a Abrasel, algumas empresas teriam migrado operações para o auxílio-alimentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT. A associação também aponta que operadoras de benefícios e credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para que a interoperabilidade funcione plenamente. Um dos entraves, de acordo com a entidade, é o canal específico usado para processar transações com vales.

A entidade avalia que a falta de integração pode dificultar tanto a identificação da modalidade usada pelo consumidor quanto o controle financeiro do comércio. Por isso, embora a implementação integral esteja prevista para novembro, a disponibilidade da aceitação ampliada dependerá da conclusão dos ajustes técnicos.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode levar a multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente. As consequências dependem da infração e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos.
Operadoras do setor questionam na Justiça pontos do decreto, incluindo os limites tarifários e a adoção de mudanças estruturais por meio de decreto. Algumas obtiveram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que ampliar a aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.

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