A Prefeitura de Mogi das Cruzes orienta os moradores a manter distância de animais silvestres encontrados em residências e áreas urbanas. A recomendação é não tocar, alimentar, perseguir ou tentar capturar os exemplares e acionar os serviços responsáveis quando necessário.
Gambás, ouriços-cacheiros, saguis, morcegos, corujas, gaviões e serpentes podem aparecer em quintais, jardins, telhados ou dentro de casas. Segundo a administração municipal, a presença desses animais é comum em áreas urbanas, onde encontram alimento e abrigo, e a expansão das cidades também favorece o contato com as pessoas.
Jefferson Leite, diretor da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar, explica que um animal silvestre no ambiente urbano não está necessariamente doente nem representa perigo imediato. Ele pode estar apenas se alimentando, descansando ou se deslocando entre áreas verdes. Gambás e sapos, acrescentou, ajudam a controlar pragas como aranhas, escorpiões e serpentes.
Mesmo espécies que parecem dóceis podem morder ou arranhar quando se sentem ameaçadas. O contato também pode expor pessoas e animais domésticos a doenças, entre elas a raiva. Por isso, crianças e pets devem permanecer afastados, e não se deve usar pedras, paus, fogo ou produtos químicos para espantar os animais.
O cuidado deve ser redobrado com morcegos encontrados caídos, dentro de casa ou em situações incomuns. Eles não devem ser manipulados, mesmo que pareçam debilitados ou mortos. A orientação é manter pessoas e animais domésticos afastados e comunicar o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), pelos telefones (11) 4798-6917 ou (11) 99897-9307, que também recebe mensagens pelo WhatsApp.
Em caso de mordedura, arranhadura ou contato de saliva com os olhos, a boca ou ferimentos, a pessoa deve lavar imediatamente a região com água corrente e sabão e procurar atendimento de saúde. O contato direto com morcegos também precisa ser avaliado por um profissional, mesmo sem uma mordedura visível.
Para reduzir a aproximação da fauna, a Prefeitura recomenda manter o lixo bem acondicionado, não deixar restos de alimentos expostos, não oferecer comida aos animais e evitar acessos desnecessários a forros e outros locais que possam servir de abrigo.
Ninhos, tocas e outros abrigos não devem ser destruídos ou alterados por iniciativa própria. A intervenção em ninhos é proibida pelo artigo 29, parágrafo 1º, inciso II, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano e multa. Em situações de conflito, como aves que fazem ninhos em telhados ou garagens, a orientação é procurar a Polícia Militar Ambiental ou o órgão ambiental local para receber orientações ou solicitar o resgate.



